top of page
webaecu

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS (6º, 8º, 9º anos) ANO LETIVO 2024/25

Alunos que transitam para 6º, 8º ou 9º anos – a renovação de matrícula é automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino.

O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido no Portal das Matrículas (www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt) quando haja lugar a transferência de estabelecimento, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular.

COMO PROCEDER?

O ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO (EE) DEVERÁ PROCEDER À RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA AUTONOMAMENTE

       Neste caso o EE deverá ter ao seu dispor:

·        Um leitor de cartão de cidadão, para inserção do cartão do aluno e do EE

·        Caso não tenha leitor de cartão de cidadão, poderá fazer autenticação através da Chave Móvel Digital ou do NIF e senha do Portal das Finanças.

·        Caso pretenda que o seu educando frequente a disciplina de EMRC, deve assinalar esse campo, não sendo possível a sua anulação depois de efetuada a matrícula.

·        Caso a opção de escola seja fora da sua área de residência deve anexar comprovativos necessários.

·        Em casos excecionais, na ausência destes meios, a renovação de matrícula  poderá ser apresentada presencialmente, nos Serviços Administrativos (Secretaria), nos dias 26, 27 e 28 de junho, nas seguintes condições:

1.    O registo presencial da matrícula é limitado a uma pessoa, que será o EE, mãe ou pai, ou quem comprovadamente tem a guarda da criança, que deverá trazer o seu documento de identificação e o da criança.

2.    Este atendimento será feito no horário das 9h00 às 15h30.

3.  Para os EE que, por motivos técnicos ou outros, optem pelo atendimento presencial, deverão apresentar:

3.1  Documentos necessários do Aluno:

  • Cartão de Cidadão /Titulo de Residência ou Passaporte;

  • Cartão de Utente, exceto se tiver Cartão do Cidadão;

  • Cartão do subsistema de saúde, se aplicável (ex: ADSE…..);

  • N.º de contribuinte (NIF), exceto se tiver cartão do cidadão;

  • N.º de Segurança Social (NISS), exceto se tiver cartão do cidadão;

  • 3.2 – Documentos necessários do Encarregado de Educação:

  • Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade/ Titulo de Residência ou Passaporte;

  • Comprovativo da composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária (caso o EE não seja pai ou mãe);

  • Comprovativo de morada da área de residência em nome do EE, apenas caso seja o pai ou a mãe (ex: fatura de gás, telefone fixo, água ou eletricidade);

  • Comprovativo da morada da atividade profissional (caso o EE inscreva o seu educando na área do seu local de trabalho);

  • NIF (n.º de contribuinte), exceto se tiver cartão do cidadão.


  • Nota Em caso de atendimento presencial, deverão ser apresentados os documentos originais.

Aconselha-se ainda a consulta do Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril

303 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page