Alunos que transitam para 6º, 8º ou 9º anos – a renovação de matrícula é automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino.
O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido no Portal das Matrículas (www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt) quando haja lugar a transferência de estabelecimento, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular.
COMO PROCEDER?
O ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO (EE) DEVERÁ PROCEDER À RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA AUTONOMAMENTE
Neste caso o EE deverá ter ao seu dispor:
· Um leitor de cartão de cidadão, para inserção do cartão do aluno e do EE
· Caso não tenha leitor de cartão de cidadão, poderá fazer autenticação através da Chave Móvel Digital ou do NIF e senha do Portal das Finanças.
· Caso pretenda que o seu educando frequente a disciplina de EMRC, deve assinalar esse campo, não sendo possível a sua anulação depois de efetuada a matrícula.
· Caso a opção de escola seja fora da sua área de residência deve anexar comprovativos necessários.
· Em casos excecionais, na ausência destes meios, a renovação de matrícula poderá ser apresentada presencialmente, nos Serviços Administrativos (Secretaria), nos dias 26, 27 e 28 de junho, nas seguintes condições:
1. O registo presencial da matrícula é limitado a uma pessoa, que será o EE, mãe ou pai, ou quem comprovadamente tem a guarda da criança, que deverá trazer o seu documento de identificação e o da criança.
2. Este atendimento será feito no horário das 9h00 às 15h30.
3. Para os EE que, por motivos técnicos ou outros, optem pelo atendimento presencial, deverão apresentar:
3.1 Documentos necessários do Aluno:
Cartão de Cidadão /Titulo de Residência ou Passaporte;
Cartão de Utente, exceto se tiver Cartão do Cidadão;
Cartão do subsistema de saúde, se aplicável (ex: ADSE…..);
N.º de contribuinte (NIF), exceto se tiver cartão do cidadão;
N.º de Segurança Social (NISS), exceto se tiver cartão do cidadão;
3.2 – Documentos necessários do Encarregado de Educação:
Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade/ Titulo de Residência ou Passaporte;
Comprovativo da composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária (caso o EE não seja pai ou mãe);
Comprovativo de morada da área de residência em nome do EE, apenas caso seja o pai ou a mãe (ex: fatura de gás, telefone fixo, água ou eletricidade);
Comprovativo da morada da atividade profissional (caso o EE inscreva o seu educando na área do seu local de trabalho);
NIF (n.º de contribuinte), exceto se tiver cartão do cidadão.
Nota : Em caso de atendimento presencial, deverão ser apresentados os documentos originais.
Aconselha-se ainda a consulta do Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril
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