Alunos que transitam do 4º para o 5º ano – O pedido de matrícula é apresentado online no Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), de 6 a 10 julho. O Encarregado de Educação (EE) deve indicar por ordem de preferência, sempre que possível, cinco estabelecimentos de educação ou ensino, cuja escolha de frequência é pretendida.
COMO PROCEDER?
O ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO (EE) DEVERÁ PROCEDER À MATRÍCULA AUTONOMAMENTE
Neste caso o EE deverá ter ao seu dispor:
· Um leitor de cartão de cidadão, para inserção do cartão do aluno e do EE
· Caso não tenha leitor de cartão de cidadão, poderá fazer autenticação através da Chave Móvel Digital ou do NIF e senha do Portal das Finanças.
· Caso pretenda que o seu educando frequente a disciplina de EMRC, deve assinalar esse campo, não sendo possível a sua anulação depois de efetuada a matrícula.
· Caso a opção de escola seja fora da sua área de residência deve anexar comprovativos necessários.
· Em casos excecionais, na ausência destes meios, a matrícula para o 5º ano poderá ser apresentada presencialmente, nos Serviços Administrativos (Secretaria), nos dias 8, 9 e 10 de julho, nas seguintes condições:
1. O registo presencial da matrícula é limitado a uma pessoa, que será o EE, mãe ou pai, ou quem comprovadamente tem a guarda da criança, que deverá trazer o seu documento de identificação e o da criança.
2. Este atendimento será feito no horário das 9h00 às 15h30.
3. Para os EE que, por motivos técnicos ou outros, optem pelo atendimento presencial, deverão apresentar:
3.1 Documentos necessários do Aluno:
· Cartão de Cidadão /Titulo de Residência ou Passaporte;
· Cartão de Utente, exceto se tiver Cartão do Cidadão;
· Cartão do subsistema de saúde, se aplicável (ex: ADSE…..);
· N.º de contribuinte (NIF), exceto se tiver cartão do cidadão;
· N.º de Segurança Social (NISS), exceto se tiver cartão do cidadão;
3.2 – Documentos necessários do Encarregado de Educação:
· Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade/ Titulo de Residência ou Passaporte;
· Comprovativo da composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária (caso o EE não seja pai ou mãe);
· Comprovativo de morada da área de residência em nome do EE, apenas caso seja o pai ou a mãe (ex: fatura de gás, telefone fixo, água ou eletricidade);
· Comprovativo da morada da atividade profissional (caso o EE inscreva o seu educando na área do seu local de trabalho);
· NIF (n.º de contribuinte), exceto se tiver cartão do cidadão.
Nota : Em caso de atendimento presencial, deverão ser apresentados os documentos originais.
Aconselha-se ainda a consulta do Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril
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