top of page

MATRÍCULAS (5º ano) ANO LETIVO 2024/25

Alunos que transitam do 4º para o 5º ano – O pedido de matrícula é apresentado online no Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), de 6 a 10 julho. O Encarregado de Educação (EE) deve indicar por ordem de preferência, sempre que possível, cinco estabelecimentos de educação ou ensino, cuja escolha de frequência é pretendida.

COMO PROCEDER?

O ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO (EE) DEVERÁ PROCEDER À MATRÍCULA AUTONOMAMENTE

       Neste caso o EE deverá ter ao seu dispor:

·        Um leitor de cartão de cidadão, para inserção do cartão do aluno e do EE

·        Caso não tenha leitor de cartão de cidadão, poderá fazer autenticação através da Chave Móvel Digital ou do NIF e senha do Portal das Finanças.

·       Caso pretenda que o seu educando frequente a disciplina de EMRC, deve assinalar esse campo, não sendo possível a sua anulação depois de efetuada a matrícula.

·       Caso a opção de escola seja fora da sua área de residência deve anexar comprovativos necessários.

·        Em casos excecionais, na ausência destes meios, a matrícula para o 5º ano  poderá ser apresentada presencialmente, nos Serviços Administrativos (Secretaria), nos dias 8, 9 e 10 de julho, nas seguintes condições:

1.    O registo presencial da matrícula é limitado a uma pessoa, que será o EE, mãe ou pai, ou quem comprovadamente tem a guarda da criança, que deverá trazer o seu documento de identificação e o da criança.

2.    Este atendimento será feito no horário das 9h00 às 15h30.

3.   Para os EE que, por motivos técnicos ou outros, optem pelo atendimento presencial, deverão apresentar:

3.1  Documentos necessários do Aluno:

·         Cartão de Cidadão /Titulo de Residência ou Passaporte;

·         Cartão de Utente, exceto se tiver Cartão do Cidadão;

·         Cartão do subsistema de saúde, se aplicável (ex: ADSE…..);

·         N.º de contribuinte (NIF), exceto se tiver cartão do cidadão;

·         N.º de Segurança Social (NISS), exceto se tiver cartão do cidadão;

3.2 – Documentos necessários do Encarregado de Educação:

·         Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade/ Titulo de Residência ou Passaporte;

·         Comprovativo da composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária (caso o EE não seja pai ou mãe);

·         Comprovativo de morada da área de residência em nome do EE, apenas caso seja o pai ou a mãe (ex: fatura de gás, telefone fixo, água ou eletricidade);

·         Comprovativo da morada da atividade profissional (caso o EE inscreva o seu educando na área do seu local de trabalho);

·         NIF (n.º de contribuinte), exceto se tiver cartão do cidadão.

Nota Em caso de atendimento presencial, deverão ser apresentados os documentos originais.

Aconselha-se ainda a consulta do Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril

203 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page